sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O Estatuto do Torcedor: fique atento aos seu direitos

A apenas algumas horas do início de mais um certame nacional, veja os principais problemas que o torcedor brasileiro costuma enfrentar nos jogos do seu time e os direitos previsto em Estatuto, para cada situação.

Ingresso: Segundo a lei, "todo torcedor tem direito a venda antecipada de ingressos e ao comprovante do respectivo pagamento". A venda antecipada vem ocorrendo, mas o serviço ainda é muito falho, via internet. Quase sempre você é obrigado a ir a um local de venda para adquirir seu ingresso, em horário comercial. O local pode não ser próximo a sua residência e, além disso, pode ser preciso ficar horas na fila para a aquisição. O comprovante costuma ser o próprio ingresso, que não deve ser jogado fora. Um detalhe, porém, evoluiu nos últimos anos: em jogos de grande apelo, costuma-se ter, pelo menos, 5 postos de venda. Continua longe do ideal, mas já é um avanço. A lei ainda prevê que "é proibida a prática de preços abusivos ou aumento sem justa causa", mas a majoração dos ingressos é comum e, inclusive, já foi objeto de notificações ao Ministério Público.

Horário: O Estatuto diz que "todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento". É uma situação que, realmente, não era comum antes, e vem sendo cumprida. Há, contudo, um problema que afeta não apenas o torcedor, como também os atletas. Os horários dos jogos tem sido muito ruins. O motivo é quase sempre por causa da imposição das emissoras de TV que detém os direitos de transmissão. Por isso, não é raro ver jogos começarem as 16h, até mesmo em pleno horário de verão, ameaçando a integridade física do público. Também é comum ver partidas as 22h, ocasionando transtornos aos torcedores na volta pra casa.

Segurança: O Estatuto reza que "todo torcedor tem direito a segurança nos estádios antes, durante e após a realização do evento". Antes e depois dos jogos, quase sempre ao redor do estádio e também no transporte público, torcedores são agredidos. Nem sempre o número de policiais é o ideal, ou o despreparo do efetivo é gritante. Estacionamento, então, é outro drama. Os estádios não possuem vagas para atender a todo o público e muitos flanelinhas, sem credenciamento, cobram valores absurdos para "guardar" o carro do torcedor.

Higiene: Todo torcedor tem direito a higiene e a qualidade das instalações físicas do estádio ou alimentos vendidos no local. O discurso pode soar perfeito, mas ele ainda está longe de ser cumprido. Muitos torcedores pagam ingresso e não conseguem entrar no estádio, que as vezes está superlotado. Mulheres tem pouca opção de banheiros e homens contam com um ambiente quase sempre sujo para fazer as suas necessidades. Há pouquíssimas lanchonetes dentro dos estádios, e uma simples garrafa de água costuma custar 3 ou até 4 vezes o preço normal de mercado

A sua Arma é a Denúncia: O Estatuto do Torcedor é muito claro ao dispor que em certos casos será também aplicado o Código de Defesa do Consumidor, isto é, você sempre estará protegido contra qualquer abuso. Assim, quando existir um dano ao consumidor-torcedor, haverá a responsabilidade objetiva, ou seja, não importa se há culpa, basta ter a relação de casualidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima.

Para facilitar a transparência nos jogos e competições, é necessário haver um canal de atendimento ou uma ouvidoria por parte dos clubes, federações e confederações. Ao torcedor, quando houver qualquer problemas, cabe sempre denunciar ao ouvidor da competição e, se for o caso, entrar na justiça pleiteando o dano moral ou material. Só assim poderemos evoluir ano a ano para, no momento de sediar eventos como Copa e Olimpíada, sermos capazes de dar exemplo. Afinal, esporte nunca pode ser sinônimos de violência, confusão e outros males.

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